Black and white portrait in artistic style with soft lighting and shadows.

Olhos-nos-Olhos


Acima de tudo vigoramos por uma relação de transparência com os nossos clientes, para tal, dispomos de condições contratuais que visam em salvaguardar o nosso trabalho e os nossos clientes em todas as situações. As mesmas estão abaixo discriminadas para consulta. Estamos ao dispor para esclarecer qualquer dúvida, através do info@filipecoelho.pt.

Condições contratuais


Cláusula Primeira

(Objeto - Cobertura Fotográfica e Serviços Contratados)


1.1.            O serviço contratado inclui a cobertura fotográfica do dia completo (antes da cerimónia em casa dos noivos, cerimónia religiosa ou civil, festa, convidados, boda e corte do bolo).


1.2.           Não existe limite de tempo para permanecer no local do evento, ou número de fotos a serem realizadas. Cabe ao fotógrafo a decisão de julgar se o conteúdo registado cumpre os requisitos e obrigações contratadas.


1.3.           Se o fotógrafo entender que o trabalho total não fica concluído no dia, por motivo de horário, condições meteorológicas, ou qualquer outro contratempo, deverá ser combinada uma data posteriormente, num prazo máximo de 60 dias após o dia do serviço, para a conclusão das fotografias. No caso, os prazos referidos na cláusula nona (prazos de execução) são contabilizados a partir da data da conclusão das fotografias. Passados os sessenta dias se não for concretizada a sessão fotográfica, os noivos perderão o direito à mesma e aos artigos inerentes (álbuns ou páginas nos mesmos) e será dado como concluído o trabalho fotográfico para que se possa dar início à pós-produção e conclusão do serviço contratado.    


1.4.           A Sessão de Noivado/Love the Dress, caso contratadas, deverão ser realizadas até sessenta dias antes/depois da data do evento (sendo agendada em data e horário de comum acordo entre o casal e o fotógrafo), para que haja tempo hábil na escolha e tratamento das fotografias. A sessão deverá ser realizada num dia, não podendo ser realizada em mais dias ou dias divididos, a não ser que a mesma seja prejudicada por condições meteorológicas ou outros contratempos que possam vir a comprometer a qualidade do trabalho ou a integridade física ou material dos equipamentos e/ou qualidade das imagens


1.5.           A equipa Filipe Coelho Produções só possui exclusividade de data e horário a partir do momento em que se confirma a cobertura do serviço via valor de reserva (por transferência bancária, MBWay ou numerário) com comprovativo associado e confirmado, assinatura de contrato e/ou pagamento da respetiva caução.


1.5.1.              Na eventualidade de não ser possível a assinatura do contrato presencialmente, um valor de reserva da data, de 500,00€, será necessária. 


1.5.2.             No caso de ainda não ter sido escolhido um pacote, o mesmo valor de reserva de 500,00€ será aplicado e posteriormente, com a escolha do pacote, será descontado no valor total da caução. O restante valor será liquidado no momento da escolha do pacote.


1.6.           A equipa Filipe Coelho Produções cobrará uma taxa adicional em dias festivos, cito:


1.6.1.              Dia de Páscoa, 250,00€

1.6.2.             Dia 1 de janeiro, 250,00€

1.6.3.             Dia de Natal, 25 de dezembro, 500,00€

1.6.4.             Dia de Passagem de Ano, 31 de dezembro, 500,00€


1.7.           Se contratado, a equipa Filipe Coelho Produções realiza a reportagem de vídeo, que é entregue em suporte USB.


1.8.           É o dever dos noivos informar o videógrafo de todas as informações necessárias ao pleno cumprimento do contrato, nomeadamente, mas não só, dos locais, horários e eventuais restrições à captação de imagens em função das características do local ou dos intervenientes.


1.9.           Se aplicável, é da obrigação dos noivos disponibilizar todos os temas musicais/audiovisuais que pretendam incluir na edição de vídeo, sendo da sua exclusiva responsabilidade a obtenção da necessária autorização por parte dos titulares dos direitos de autor relativos aos mesmos e/ou o pagamento de taxas eventualmente devidas.


1.9.1.               Na eventualidade dos noivos não quererem assumir essa tarefa, será da responsabilidade da equipa Filipe Coelho Produções executar a mesma, sendo calculando o seu custo e apresentado aos noivos no pagamento final.


1.10.         Se for contratado serviço de vídeo SDE (Same Day Edit) será facultado o projetor e computador, mas é da responsabilidade dos noivos solicitar ao DJ ou animação um cabo de áudio de Jack 3,5 com comprimento entre de 3 a 10 metros, para conectar ao computador que irá reproduzir o vídeo.


Cláusula Segunda

(Exclusividade)


2.1.           A equipa Filipe Coelho Produções será a única equipa de fotógrafos no evento. A cobertura fotográfica simultânea do evento por outro fotógrafo profissional implicará o cancelamento imediato do contrato e término da cobertura fotográfica sem reembolso dos valores já recebidos.


2.2.          No caso da cobertura videográfica não estar acordada com o estúdio Filipe Coelho Produções, poderá, se assim for desejado pelos noivos, ser realizada por uma empresa à sua escolha. Neste cenário, é do interesse dos noivos colocar a equipa em contacto com a equipa de vídeo, para que seja concretizada uma reunião profissional entre ambos e assim a melhor execução do serviço.


Cláusula Terceira

(Equipa e Material Fotográfico)


3.1.           Em caso de problemas de ordem fisiológica ou acidente com um ou mais membros da equipa principal, o fotógrafo reserva-se ao direito de enviar outro profissional qualificado de mesmo valor profissional/financeiro, para que o serviço contratado seja executado sem nenhum custo adicional por parte dos noivos.


3.2.          Possíveis danos causados por terceiros à integridade física da equipa e/ou dos equipamentos fotográficos durante o evento é da total responsabilidade dos noivos.




Cláusula Quarta

(Pagamento)


4.1.           O regime de pagamento do presente contrato é:

     1ª Parcela – 20% aquando a assinatura do contrato (Caução);

2ª Parcela – 50% na semana anterior ao serviço;

3ª Parcela – 30% aquando a aprovação do álbum.


4.2.          Serviços extra (convites, lembranças, missais, postais de oferta, livro de honra, ou outros) serão pagos em duas parcelas:

                                    1ª Parcela – 50% no ato da encomenda;

                                    2ª Parcela – 50% no ato da entrega.


Cláusula Quinta

(Despesas)


5.1.           As despesas de viagens e/ou outras decorrentes da execução do serviço (tais como deslocamentos aéreos, terrestres, hotéis, estadias, alimentação, etc.) serão por conta dos noivos.


5.2.         Os valores relativos à deslocação no dia do evento, sessão de Noivado e/ou Love The Dress, são quantificados em automóvel próprio e calculados através da plataforma online www.viamichelin.pt, com o valor médio do combustível à data da deslocação, os dados da viatura usada e com o valor ao KM de 0,50€, num raio superior a 50 KM.

   


5.3.         As refeições da equipa presente no evento serão garantidas pelos noivos, disponibilizando lugar, tempo e condições adequadas para que os mesmos possam dar continuidade ao trabalho.


5.4.         Nas Sessões de Noivado/Love the Dress, se contratados, a deslocação é a cargo dos noivos, conforme segue:


5.4.1.             No caso do fotógrafo seguir na viatura dos noivos e for marcado um ponto de encontro no estúdio ou em local favorável, não haverá valor de deslocação associado ao mesmo.


Cláusula Sexta

(Autonomia Artística, Estética e Técnica)


6.1.           A equipa Filipe Coelho Produções prestará o seu serviço com total autonomia artística e técnica, sendo a criação, design e estética do álbum fotográfico e da reportagem vídeo da sua exclusiva responsabilidade.


6.2.          O fotógrafo tem a liberdade para escolher os meios técnicos que julgue adequados ao cumprimento do contrato.


Cláusula Sétima

(Direitos da Imagem)


7.1.           Considerando o tipo de evento em causa, presume-se que os intervenientes e convidados têm consciência de que será realizada uma reportagem fotográfica e de vídeo e que autorizam tacitamente a recolha e utilização quer das suas próprias imagens, quer das imagens dos menores presentes e em relação aos quais são titulares das responsabilidades parentais.


7.2.          É da exclusiva responsabilidade dos noivos informar a equipa da oposição de recolha e/ou utilização da imagem por parte de algum dos intervenientes ou convidados do evento.


Cláusula Oitava

(Provas e Seleção de Fotografias de Convidados)


8.1.           É da responsabilidade dos noivos garantir junto com a quinta/espaço de receção a disponibilização de um local adequado com duas mesas, algumas cadeiras e acesso a uma tomada, para que a equipa possa dar continuidade ao trabalho.


8.2.          Serão apresentadas provas com fotografias dos convidados durante o dia do casamento. As mesmas podem ser encomendadas pelos convidados e, se pagas no ato da encomenda, são impressas e entregues no final da noite. No caso da existência de dois eventos, este serviço só estará disponível no evento de valor superior.


8.3.          Caso seja da preferência dos convidados solicitar as fotografias mais tarde, as mesmas podem ser vistas por duas formas:


8.3.1.             Presencialmente, para consulta e encomenda em loja, num ficheiro exclusivamente destinado aos convidados;

8.3.2.             Online, numa galeria de acesso privado e através da disponibilização de uma senha, por onde é possível também encomendar. As encomendas podem ser levantadas presencialmente em loja, entregues aos noivos ou enviadas via CTT por um valor de 4,00€ nacional e 10,00€ internacional.


Cláusula Nona

(Prazos de Execução)


9.1.           Os noivos receberão, no prazo de um mês após o evento, a galeria online relativa aos convidados, assim como algumas fotografias do dia, em formato digital.


9.2.          No prazo máximo de seis meses, é disponibilizada uma pré seleção do casamento com uma correção base, em galeria online.


9.2.1.              Esta trata-se de uma seleção preliminar e poderá ser reduzida na apresentação final.


9.2.2.            Todas as fotografias desta seleção que se encontram com a edição preto e branco ficarão nesta tonalidade e fotografias a cores poderão na edição final ficar a preto e branco.


9.3.          O livro de provas com o total das fotografias do casamento será disponibilizado em formato PDF e online. Este livro contém nove fotografias por página com a respetiva numeração e enviado em média-alta qualidade para melhor percepção das imagens.


9.4.          Este livro de provas será disponibilizado no prazo de seis meses após a reportagem, com as fotografias editadas.


9.4.1              Exceção a este prazo é a cláusula primeira, alíneas 1.3 e 1.4.

9.4.2             Este prazo aplica-se à época baixa, em eventos realizados entre novembro e maio. Durante a época alta, entre os meses Junho a Outubro, o trabalho final será entregue no máximo em nove meses. Se por algum motivo houver atraso em ambos os prazos estipulados, poderá ser por motivos de saúde pessoal, familiar ou algum imprevisto que impossibilite o termino dentro dos mesmos.


9.5.          A prova do álbum digital será entregue até duas semanas após o envio do ficheiro PDF referido na alínea 9.3.


9.6.          O trabalho final – álbuns, ampliações, telas e outros suportes acordados aquando a contratação do serviço – serão entregues até um mês após a aprovação da paginação do álbum e assumindo que, à data, estão selecionadas todas as fotografias para os suportes contratados.


9.7.          Após notificação enviada de que o trabalho se encontra completo e pronto para entrega, os mesmos têm trinta dias para efetuar o levantamento. Findado este prazo, salvo qualquer impedimento por motivos de força maior, os noivos estarão sujeitos ao pagamento de uma taxa diária de armazenamento no valor de 5,00€ + IVA.


9.8.          A entrega do vídeo, caso contratado, será realizada aquando a entrega do trabalho final.


Cláusula Décima

(Realização de Álbum Digital)


10.1.         O fotógrafo será responsável por criar um design exclusivo para o álbum fotográfico e reserva-se ao direito de escolher as imagens que irão para o álbum, por julgar que assim será mantido o seu estilo e exclusividade, podendo existir acordo entre as partes com relação ao conteúdo escolhido.


10.2.        Os noivos podem solicitar alterações às provas apresentadas sobretudo considerando os momentos e/ou pessoas que pretendam ver retratados, desde que as alterações não ponham em causa a liberdade artística do fotógrafo.


10.3.        As revisões ao álbum deverão ser realizadas num prazo de quinze dias a partir da disponibilização do mesmo.


10.4.       No caso da alínea anterior, o fotógrafo disporá de mais dez dias para introduzir as alterações solicitadas.


10.5.        O álbum terá um determinado número de folhas consoante o pack selecionado. Folhas extra adicionadas por vontade dos noivos terão um custo adicional 50,00€ por folha.


10.6.       Os noivos têm direito a duas revisões ao álbum. A partir da terceira revisão, salvo por algum erro por parte da equipa Filipe Coelho Produções, será cobrado um valor de 75,00€ por revisão. 


10.7.        No caso da existência de álbuns para os pais/padrinhos, os mesmos serão réplicas exatas do álbum dos noivos. Alterações nas réplicas serão cobradas à parte, num valor estimado de 90,00€ por álbum.


10.8.       O álbum/álbuns serão produzidos com os materiais escolhidos pelos noivos aquando a reunião na semana antes do casamento, dentro das opções disponibilizadas pela equipa Filipe Coelho Produções.


10.8.1.           Os acabamentos para o álbum/álbuns disponibilizados poderão ter valor acrescido consoante a coleção selecionadas, pe. coleção em acrílico, madeira ou materiais premium.


Cláusula Décima Primeira

(Direitos de Autor)


11.1.          O autor das fotografias, Filipe Coelho, detém os direitos de autor das imagens capturadas. O uso das mesmas sem a autorização do autor é considerado ilegal conforme o art. 165.º nº1 do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.


11.2.         O direito de reproduzir, difundir e de alienar as fotografias decorrentes da reportagem fotográfica realizada cabe em exclusivo ao fotógrafo, autor das mesmas.


11.3.         A impressão de outras fotografias além das previstas na entrega do trabalho apenas pode ser realizada pela equipa Filipe Coelho Produções, implicando o pagamento do valor correspondente ao formato e suporte pretendido e de acordo com as tarifas em vigor.


11.4.         Se adquirido o suporte USB com todas as fotografias do serviço contratado, que acrescerá ao preço total do serviço, os noivos adquirem os direitos referidos nas alíneas 11.1. e 11.2. da presente cláusula e, dessa forma, podem imprimir e/ou reproduzir livremente as fotografias decorrentes da reportagem.


11.5.         A aquisição referida na alínea anterior não põe em causa a autoria moral das fotografias, não podendo os noivos ou qualquer outra pessoa reivindicar-se da autoria das mesmas.


11.6.         É do dever dos noivos ou qualquer outra pessoa a quem sejam passados os ficheiros digitais em alta qualidade, de manter a integridade da fotografia, não a manipulando de qualquer forma (através do uso de filtros, edição rápida ou corte de logótipo, se aplicável).


Cláusula Décima Segunda

(Autorização de Utilização)


12.1.         Os noivos autorizam expressamente o fotógrafo a expor e divulgar o resultado da reportagem fotográfica e/ou reportagem de vídeo para efeitos de divulgação do seu trabalho, apresentação de portfólio, exposições, concursos,  redes sociais, montras e/ou interiores de loja, panfletos ou brochuras e material de mostruário.


12.2.        A não autorização da alínea anterior pressupõe assinalar no contrato na alínea criada para o efeito.


Cláusula Décima Terceira

(Responsabilidade sobre os Arquivos Digitais)


13.1.         Fica de comum acordo entre as partes que todos os arquivos digitais que a empresa julgar de boa qualidade serão armazenados durante o período definido por lei (cinco anos) e poderão ser adquiridos pelos noivos, conforme a cláusula décima primeira, alínea 11.4. 


13.2.        No caso da aquisição dos arquivos digitais pelos noivos, a empresa fica isenta de qualquer responsabilidade sobre os arquivos contidos, e não é obrigado a guardar cópias ou backups dos mesmos, sendo de responsabilidade exclusiva dos noivos o armazenamento do material.


13.3.        Caso se valide o dito na cláusula décima primeira, alínea 11.4., e se confirme a aquisição da USB com todos os ficheiros digitais, recomenda-se fazer uma cópia de segurança da USB, por motivos de perda ou avaria. Uma segunda aquisição por parte dos noivos, pelos motivos acima enunciados, ou outros, comporta o mesmo custo inicial.


13.3.1.            Nos pacotes que já incluem o suporte USB, a recomendação mantém-se e no caso de perda ou avaria, os ficheiros terão de ser adquiridos comportando o custo tabelado à data.


Cláusula Décima Quarta

(Denúncia do Contrato)


14.1.         O presente contrato pode ser denunciado livremente por ambas as partes, independentemente da existência de justa causa de resolução.


14.1.1.         Caso o contrato seja denunciado pelo fotógrafo, sem que se verifique justa causa de resolução imputável aos noivos, compromete-se a devolver a estes todas as quantias já recebidas até à data.


14.1.2.        Caso o contrato seja denunciado pelos noivos, sem que se verifique justa causa de resolução, os valores pagos até à data não serão devolvidos.


14.2.        Nos casos previstos nas alíneas anteriores, e caso já se tenha realizado o evento, as partes poderão acordar a aquisição pelos noivos dos negativos mediante o pagamento de um valor a acordar pelas partes.




Cláusula Décima Quinta

(Defeitos e Reclamações)


15.1.         A equipa Filipe Coelho Produções não se responsabiliza por quaisquer danos ou inconformidades com todos os suportes que não terão sido levantados conforme o prazo estipulado na cláusula nona, ponto 9.7.


15.1.1.             Na eventualidade da entrega ser feita conforme referido na alínea anterior, fora do prazo estipulado, quaisquer defeitos terão um custo associado de reparação, orçamentado pelo valor das tabelas em vigor à data.


15.2.        Após entrega do produto final, os noivos podem reclamar de eventuais defeitos do mesmo ou desconformidade com o acordado nas provas finais, no prazo de cinco dias úteis.


15.2.1.            Decorrido o prazo acima estabelecido, considera-se que os noivos aceitam o produto final e consideram que o mesmo corresponde ao pretendido no presente contrato.


15.2.2.           Caso os noivos apresentem alguma reclamação após o prazo acima referido, a mesma só será atendida e dará direito à retificação ou indemnização se aqueles provarem que o defeito ou desconformidade não era identificável no período referido na alínea 15.2. 


Cláusula Décima Sexta

(Dados Pessoais)


16.1.         A equipa Filipe Coelho Produções declara que procede à recolha dos dados pessoais dos clientes, dados esses necessários ao cumprimento do contrato e das obrigações legais a que se encontra obrigado, nomeadamente identificação dos clientes, números de telefone ou telemóvel, endereço de e-mail, locais de realização dos eventos e moradas, números de identificação e fiscais, e os decorrentes da recolha das imagens e de voz, obrigando-se a utilizá-los apenas para os objetivos para os quais os mesmos foram recolhidos.


16.2.        Os dados pessoais a cuja conservação está obrigado para cumprimento das obrigações legais serão preservados pelo prazo estabelecido na lei.


16.3.        A equipa Filipe Coelho Produções é a responsável pelo tratamento dos dados pessoais, podendo os clientessolicitar-lhe a qualquer altura, através do e-mail info@filipecoelho.pt informação sobre o tratamento dos seus dados pessoais, a sua retificação, ou a eliminação dos dados cuja conservação não seja necessária para o cumprimento do contrato ou de obrigações legais.


16.4.        Os dados pessoais dos noivos poderão ser divulgados a entidades que prestem serviços à equipa Filipe Coelho Produções, nomeadamente profissionais de imagem que, não sendo trabalhadores por conta deste, colaborem nas reportagens, quer na recolha das imagens, quer na edição das mesmas, bem como a profissionais que se dediquem à impressão e tratamento do material fotográfico, como fotografias e álbuns.   


16.5.        Os dados pessoais dos clientes poderão ainda ser divulgados aos profissionais contratados para tratamento da sua contabilidade, bem como às autoridades fiscais e outras entidades com competências inspetivas.  


16.6.        Os noivos poderão apresentar a competente reclamação junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados ou do Tribunal competente sempre que entenderem que se verificou uma violação na forma como os seus dados foram tratados ou que a equipa Filipe Coelho Produções não cumpriu com os deveres que lhe são legalmente impostos nesta matéria.


Cláusula Décima Sétima

(Consentimento para Utilização de Dados Pessoais)


17.1.          Os noivos autorizam expressamente que, após a conclusão do trabalho aqui acordado, o fotógrafo utilize a sua identificação e contactos nas redes sociais para divulgação do seu trabalho, publicidade e campanhas de marketing, através da identificação dos mesmos nas imagens, simples mensagens de texto, folhetos de publicidade e/ou informativos ou de newsletters, mediante o envio de mensagens de telemóvel ou pelas redes sociais e de e-mails.


17.2.        Os noivos poderão retirar a autorização concedida na alínea anterior através de e-mail remetido para o endereço eletrónico info@filipecoelho.pt


17.3.        Os dados pessoais referidos na alínea 16.1. cuja preservação não seja exigida por lei serão conservados enquanto tiverem utilidade para a equipa Filipe Coelho Produções, até que os seus titulares exijam a sua eliminação. 


17.4.        Considerando o previsto nas alíneas 12.1. e 12.2. da cláusula décima segunda, a equipa Filipe Coelho Produções manterá em arquivo os ficheiros e provas finais pelo prazo de cinco anos após a realização do evento, a não ser que noivos solicitem por escrito que o fotógrafo mantenha aqueles elementos em arquivo por um prazo superior ou até que os mesmos solicitem a sua eliminação.


17.4.1.            A aquisição por parte dos noivos para guardar os arquivos durante mais tempo do que o previsto por lei terá um custo associado de 100,00€ + IVA por ano. 


17.5.        No caso previsto nas alíneas 12.1. e 12.2. da cláusula décima segunda, e após entrega dos ficheiros aos noivos, a equipa Filipe Coelho Produções procederá à eliminação de todos os dados pessoais cuja conservação não seja obrigatória por lei e dos ficheiros e/ou negativos que contenham dados pessoais não previstos na cláusula décima sexta.


17.6.        Considerando a autorização concedida na cláusula décima primeira das presentes condições contratuais, os dados pessoais contidos no produto cuja divulgação e utilização é autorizada não são eliminados enquanto os noivos não retirarem expressamente a autorização em causa.


17.7.         A equipa Filipe Coelho Produções não é obrigada a eliminar (ainda que os noivos o solicitem) podendo divulgar, publicitar e utilizar as fotografias que, ao abrigo do Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos, sejam consideradas Obras de Arte, acordando desde já as partes que serão obras de arte, nomeadamente mas não só, as fotografias que venham a ser escolhidas por entidades terceiras para integrar exposições ou concursos de fotografias ou que venham a ser objeto de algum reconhecimento ou menção honrosa por júris ou entidades relacionadas com a atividade. 




Cláusula Décima Oitava

(Responsabilidade)


18.1.         Em situação de avaria do automóvel ou sinistro à equipa Filipe Coelho Produções, no decorrer do serviço, poderá ocorrer um atraso inevitável ou a cessação total do serviço de fotografia e/ou vídeo contratado e, por conseguinte, a apresentação de um trabalho final incompleto. 


18.1.1          No caso apresentado na alínea anterior, consideram-se estas situações como riscos inerentes à atividade e como tal a equipa Filipe Coelho Produções não será responsável pela apresentação do trabalho incompleto ou à não apresentação do trabalho contratado.


18.2       A equipa Filipe Coelho Produções não será responsável pela perda ou deterioração dos registos da reportagem acordada na cláusula primeira que impeça a conclusão do trabalho ou obrigue a um trabalho de qualidade inferior ao acordado, desde que tal facto não lhe possa ser atribuído a título de fraude, considerando-se todas as restantes situações como riscos inerentes à atividade.


18.2.1.        Considera-se como perda ou deterioração dos registos da reportagem casos de avaria do equipamento ou cartão corrompido/danificado e posterior perda parcial ou total dos negativos.


Cláusula Décima Nona

(Atualizações às Condições Contratuais)


19.1    Todas as cláusulas anteriores poderão ser atualizadas sem aviso prévio, seja por motivos legais, morais ou por interesse dos noivos e da equipa Filipe Coelho Produções.


19.2  Quaisquer alterações efetuadas têm efeito de imediato e subscrevem qualquer atualização anterior a 31 de Dezembro de 2023.


19.3  A última atualização feita às presentes Condições Contratuais realizou-se a 1 de Janeiro de 2024.